Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminar de extinção do feito. Ausência de autenticação nas cópias trazidas com a inicial, inclusive no ato coator. O Mandado de Segurança constitui via excepcional de natureza estreita, que exige prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o artigo 284 do CPC quando verificada a ausência de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia (Súmula nº 415 do TST). Hipótese em que as peças juntadas pelo Impetrante, entre elas o ato impugnado, carecem da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT, inferindo-se daí a sua inexistência e, via de conseqüência, imprestabilidade para efeito de prova, cumprindo, todavia, ressaltar que, ao contrário do que ocorre com o agravo de instrumento, não há previsão legal para que, em caso de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, seja dispensada a formalidade exigida no aludido dispositivo da CLT. Processo extinto, sem Resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROMS 339/2006-909-09-00.1; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1839) Veja ementas semelhantes CPC, art. 284 Súm. nº 415 do TST CLT, art. 830 CPC, art. 267
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